SEGURO DE VIDA E ACIDENTES PESSOAIS

 
É o seguro que tem por fim garantir ao segurado, quando vitimado por um acidente coberto, indenização em dinheiro por invalidez permanente, total ou parcial, diárias de incapacidade temporária, prestação de assistência médica ou reembolso das despesas com essa assistência, bem como indenização pecuniária aos beneficiários do segurado no caso de sua morte, também por acidente. Importante ressaltar que ao contrário do que muita gente pensa, o seguro de vida não tem somente a cobertura por morte, tem também a cobertura por invalidez permanente total ou parcial, sendo assim, se você foi ou conhece alguém que foi vítima de acidente de trânsito ou de trabalho, nos procure que iremos requerer uma indenização junto a seguradora detentora do risco, não saindo nenhum valor da empresa contratante, sendo que o escritório somente cobrará os honorários em caso de proveito econômico ao cliente, desta forma o cliente não pagará nada para o escritório adiantado. 
 
POLICIAL MILITAR OU CIVIL 
 
NÃO DEIXE DE RECEBER OS SEUS DIREITOS
 
Caro policial, se você tentou receber a indenização e não conseguiu ou recebeu um valor irrisório contra a seguradora Met Life nos casos de seguro contratado pela Secretaria se Segurança Pública ou qualquer outra seguradora em casos de seguro de vida individual.
 
Procure-nos que entraremos com o processo contra a seguradora cobrando a indenização ou o valor correto quando já houve um pagamento administrativo.
 
A cobertura é válida para quem sofreu acidente de trânsito, de trabalho ou outro tipo de acidente, lembrando que no caso de acidente de trabalho estão cobertos também o acidente de trajeto, conhecido como itineri.   
 
Nos casos em que o acidente ocorreu no dia de folga, a seguradora Met Life e Cosesp negará a indenização, no entanto, cabe ação judicial uma vez que existem julgados em que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgou procedente o pedido de indenização mesmo no caso do policiar estar de folga sob a afirmação de que “policial é policial 24 horas por dia, independentemente de estar trabalhando ou não”.