O escritório inseg cuida de todos o seus processos do começo ao fim, como?  Se você der entrada no seguro dpvat, com toda a certeza a seguradora lider dos consorcios do seguro dpvat vai te pagar um valor irrisório, ou seja, menor do que você  tem direito, então o que fazer agora? Temos advogados especialistas na área, o escritório entrará com um processo judicial recorrendo do valor recebido e assim você poderá receber duas vezes, para ter seus direitos garantidos.
 
Foi atropelado por um ônibus ou caiu dentro dele por culpa da empresa? O escritorio inseg poderá entrar com uma ação para cobrar todos os danos lhe causados, tanto morais como materias.  
 
 
1- O que é DPVAT?
É o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres, ou por sua Carga, a Pessoas Transportadas ou Não (Seguro DPVAT), criado por Lei, com a finalidade de amparar as vítimas de acidentes de trânsito em todo o território nacional, não importando de quem seja a culpa dos acidentes.
 
O Dpvat ou Seguro Obrigatório é um tipo de seguro que tem fins sociais. Foi criado por lei especifica, e garante indenização às vítimas de acidente de trânsito para os casos de invalidez e ou despesas médicas e aos seus familiares para os casos de morte, obedecendo para este ultimo caso a vocação hereditária, conforme disposição no Código Civil.
 
Dpvat significa Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, ou por sua carga, a pessoas transportadas, ou não; a indenização é devida independentemente de culpa da vítima.
 
2 - Quais as coberturas?
O processo é proposto contra a seguradora; e esta efetuará o pagamento das indenizações em conta do próprio beneficiário sendo que o seguro tem as seguintes coberturas:
 
1. Morte: Caso a vítima venha a falecer em virtude do acidente de trânsito, seus beneficiários terão direito ao recebimento de uma indenização correspondente à importância segurada vigente na época da ocorrência do sinistro.
2. Invalidez Permanente: Caso a vítima de acidente de trânsito venha a se invalidar permanentemente (a invalidez pode ser parcial ou total ou ainda a perda de órgão) em virtude do acidente esta receberá uma indenização em razão da invalidez.
3. Despesas de Assistência Médica e Suplementares (DAMS): Caso a vítima de acidente de trânsito venha a efetuar, para seu tratamento, sob orientação médica, despesas com assistência médica e suplementares, a própria vítima terá direito ao recebimento de uma indenização, a título de reembolso, correspondente ao valor das respectivas despesas, até o limite definido em tabela de ampla aceitação no mercado, tendo como teto máximo o valor vigente na época da ocorrência do sinistro.
 
Os valores correspondentes às indenizações, na hipótese de não cumprimento do prazo para o pagamento da respectiva obrigação pecuniária, sujeitam-se à correção monetária segundo índice oficial regularmente estabelecido e juros moratórios com base em critérios fixados na regulamentação específica de seguro privado.
 
3 - Alguns tipos de sinistros não estão coberto pelo estão cobertos pelo DPVAT
1. Danos materiais (roubo, colisão ou incêndio de veículos);
2. Acidentes ocorridos fora do território nacional;
3. Multas e fianças impostas ao condutor ou proprietário do veículo e quaisquer despesas decorrentes de ações ou processos criminais; e
4. Danos pessoais resultantes de radiações ionizantes ou contaminações por radioatividade de qualquer tipo de combustível nuclear, ou de qualquer resíduo de combustão de matéria nuclear.
 
4- Quem tem direito a receber a indenização?
Qualquer vítima de acidente envolvendo veículo, inclusive motoristas e passageiros, ou seus beneficiários, podem requerer a indenização do DPVAT. As indenizações são pagas individualmente, não importando quantas vítimas o acidente tenha causado. O pagamento independe da apuração de culpados, mesmo que o condutor do veículo não tenha a Carteira de Habilitação ainda assim é possível receber a indenização. Além disso, mesmo que o veículo não esteja em dia com o DPVAT ou não possa ser identificado, as vítimas ou seus beneficiários têm direito à cobertura.
 
5 – Quem está coberto pelo Seguro?
Todas as pessoas, transportadas ou não, que foram vítimas de acidentes de trânsito causados por veículos automotores de vias terrestres, ou por sua carga.
A cobertura abrangerá, inclusive, danos pessoais causados aos proprietários e motoristas dos veículos, seus beneficiários e dependentes.
 
6- Como obter a indenização no caso de acidentes?
Para que a vítima e/ou beneficiário possa receber a indenização, caso ela esteja com seqüela definitiva (invalidez permanente, limitação funcional, deambular claudicante – “esta mancando), basta procurar a INSEG – A Excelência em Cobrança de Indenização, para que ela dê todas as orientações necessárias para instruir o processo .
 
7 - RCF-V – Responsabilidade Civil Facultativa de Veículo
RCF-V significa Responsabilidade Civil Facultativa de Veículo; este seguro visa reembolsar ao segurado (o dono do veículo) a indenização à qual esteja obrigado, judicial ou extrajudicialmente, a pagar em conseqüência de danos corporais e/ou materiais involuntários causados a terceiros.